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Tubarão
20/02/2010
Horário ampliado vai melhorar atendimento ao público na PMT
Agora é oficial. A partir de 1º de março, a prefeitura de Tubarão passará a funcionar em novo horário, das 8 às 17 horas sem fechar para almoço. O decreto municipal 2.655 foi assinado nesta sexta-feira (19), pelo prefeito Manoel Bertoncini com a intenção de melhorar o atendimento ao cidadão, além de sincronizar o horário das diversas secretarias e repartições públicas municipais.
Outro objetivo é limitar o pagamento de horas extras geradas por serviço extraordinário. O expediente de oito horas diárias já foi adotado pela secretaria municipal de Educação desde o início deste mês.
Segundo o decreto municipal, o novo expediente valerá tanto para os servidores concursados quanto para os que ocupam cargos em comissão. Para os servidores que prestarão oito horas diárias de trabalho, o intervalo para almoço é das 11h30min às 12h30min e das 12h30min às 13h30min.
INTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL:
DECRETO Nº 2665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e artigo 73 da Lei nº 1.660/92, e considerando:
- O interesse e a possibilidade de melhor atender ao cidadão;
- A necessidade de sincronização entre as Secretaria e repartições que assim funcionam;
- A necessidade de adequação da Prefeitura às limitações do serviço extraordinário e o consequente pagamento de horas extras;
- Que a Secretaria Municipal de Educação desde o dia 02 de fevereiro de 2010 vem cumprindo o expediente das 08h00min às 17h00min horas, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Administração Municipal, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, o novo horário de expediente das 08h00min às 17h00min horas, ininterruptamente, a partir de 1º de março de 2010.
§ 1º Para o servidor público que prestará oito horas diárias de trabalho o intervalo para almoço é das 11h30min às 12h30min e das 12h30min às 13h30min.
§ 2º Os servidores investidos em cargo comissionado deverão cumprir o expediente fixado neste Decreto.
Art. 2º Deverão os servidores públicos municipais, dentro da carga horária específica quando de sua contratação, através do concurso público ou processo seletivo, bem como das peculiaridades de suas funções cumprirem o expediente através da adequação interna determinada pelo Secretário de sua Pasta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.433, de 02 de janeiro de 2007.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 19 de fevereiro de 2010.
MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE BONA PORTÃO
Secretário de Administração
Fonte: Secom/PMT
Encaminhado por Fabricio Faustina
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