PSDB SC 45

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Resoluções

Resolução nº 1, de 06 de novembro de 2005.

Considerando que a atuação do Secretariado Estadual do PSDB Mulher SC vem crescendo a cada ano, com a instalação de Secretariados Municipais nos Municípios de Santa Catarina;

Considerando que essa atuação demanda uma participação maior e mais presente do Secretariado Estadual;

A Coordenação do Secretariado Estadual do PSDB Mulher de Santa Catarina, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 32 do Estatuto do PSDB Mulher SC, RESOLVE propor a seguinte alteração ao seu Estatuto:

Art. 1º - O artigo 18 do Estatuto do PSDB Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 ........................................................................................................

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Segunda Vice-Presidente;
  4. Primeira Secretária;
  5. Segunda Secretária;
  6. Primeira Tesoureira;
  7. Segunda Tesoureira;
  8. 5 Vogais;
  9. Coordenadora de Comunicação Social;
  10. Coordenadora de Eventos;
  11. Coordenadora de Formação e Cidadania;
  12. Coordenadora de Projetos;
  13. Coordenadora de Relações Nacional;
  14. Coordenadora Jurídica;
  15. Ouvidora;
  16. Presidente de Honra;
  17. Representantes do Poder Executivo Estadual e Legislativo Estadual, como membros natos;
  18. 5 Suplentes”

Art. 2º - O artigo 20 do Estatuto do PSDB Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 ............................................................................................

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Primeira Secretária;
  4. Segunda Secretária;
  5. Primeira Tesoureira;
  6. Segunda Tesoureira;
  7. 5 Vogais;
  8. Coordenadora de Comunicação Social;
  9. Coordenadora de Eventos;
  10. Coordenadora de Formação e Cidadania;
  11. Coordenadora de Articulação Política;
  12. Coordenadora de Projetos;
  13. Coordenadora de Relações Estadual;
  14. Coordenadoria Jurídica;
  15. Ouvidora;
  16. Presidente de Honra;
  17. Representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal como membros natos;
  18. 5 Suplentes.”

Art. 3º - O artigo 21 do Estatuto do PSDB Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 - O PSDB Mulher Estadual terá a composição com sessenta e cinco (65) membros efetivos e 1/3 (um terço) de membros suplentes...”

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 06 de novembro de 2005.

Célia Fernandes

Presidenta do Secretariado Estadual do PSDB Mulher SC

Resolução nº 2, de 06 de novembro de 2005.

Considerando o disposto no art. 32 do Estatuto do PSDB Mulher SC e as sugestões recebidas propondo melhor definição e simplificação dos procedimentos de escolha dos membros do Secretariado da Mulher, a Coordenação do Secretariado Estadual, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do mesmo Estatuto, RESOLVE:

Art. 1º - O registro de chapa completa de candidatas a membros titulares e suplentes da Coordenação do Secretariado referidos no art.21 será requerido até as 17:00 h do dia anterior ao da data marcada para a realização do Encontro Estadual do Secretariado do PSDB Mulher.

Art. 2º - O Encontro Estadual deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.

Art. 3º - Terão direito de votar para a escolha dos membros da Coordenação do Secretariado Estadual as seguintes convencionais presentes ao Encontro Estadual:

  1. As parlamentares Federais;
  2. As parlamentares Estaduais;
  3. As presidentas dos Secretariados Municipais ou Comissões Provisórias;
  4. Membros titulares da Coordenação atual ou seu suplente;
  5. As delegadas municipais, em número de duas por Município.

Art. 4º - A Convocação para o Encontro Estadual será feita mediante Convocação Geral, constando dia, hora, local e pauta prévia, expedida com antecedência de 7 (sete) dias.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 06 de novembro de 2005.

Célia Fernandes

Presidenta do Secretariado Estadual do PSDB Mulher SC


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