/ PSDB Mulher /
Considerando que a atuação do Secretariado Estadual do PSDB Mulher SC vem crescendo a cada ano, com a instalação de Secretariados Municipais nos Municípios de Santa Catarina;
Considerando que essa atuação demanda uma participação maior e mais presente do Secretariado Estadual;
A Coordenação do Secretariado Estadual do PSDB Mulher de Santa Catarina, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 32 do Estatuto do PSDB Mulher SC, RESOLVE propor a seguinte alteração ao seu Estatuto:
Art. 1º - O artigo 18 do Estatuto do PSDB Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ........................................................................................................
Art. 2º - O artigo 20 do Estatuto do PSDB Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ............................................................................................
Art. 3º - O artigo 21 do Estatuto do PSDB Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - O PSDB Mulher Estadual terá a composição com sessenta e cinco (65) membros efetivos e 1/3 (um terço) de membros suplentes...”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 06 de novembro de 2005.
Célia Fernandes
Presidenta do Secretariado Estadual do PSDB Mulher SC
Considerando o disposto no art. 32 do Estatuto do PSDB Mulher SC e as sugestões recebidas propondo melhor definição e simplificação dos procedimentos de escolha dos membros do Secretariado da Mulher, a Coordenação do Secretariado Estadual, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do mesmo Estatuto, RESOLVE:
Art. 1º - O registro de chapa completa de candidatas a membros titulares e suplentes da Coordenação do Secretariado referidos no art.21 será requerido até as 17:00 h do dia anterior ao da data marcada para a realização do Encontro Estadual do Secretariado do PSDB Mulher.
Art. 2º - O Encontro Estadual deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.
Art. 3º - Terão direito de votar para a escolha dos membros da Coordenação do Secretariado Estadual as seguintes convencionais presentes ao Encontro Estadual:
Art. 4º - A Convocação para o Encontro Estadual será feita mediante Convocação Geral, constando dia, hora, local e pauta prévia, expedida com antecedência de 7 (sete) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 06 de novembro de 2005.
Célia Fernandes
Presidenta do Secretariado Estadual do PSDB Mulher SC