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PSDB Mulher em sua Cidade

COMO MONTAR UM SECRETARIADO MUNICIPAL DO PSDB MULHER

  1. A(s) interessada(s) em montar, a nível municipal, o Secretariado das Mulheres do PSDB deverá (ão) entrar em contato com a Executiva do Secretariado Estadual do PSDB - Mulher, para manifestar tal interesse e receber orientação;
  2. Em seguida, deve(m) encaminhar pedido oficial de formação de Comissão Provisória, ao Secretariado Estadual do PSDB - Mulher, com ciência da Executiva do Diretório local. Para tanto, deve(m) anexar lista de no mínimo 6 (seis) nomes de filiadas do PSDB, os quais serão submetidos à Executiva do PSDB - Mulher Estadual, a quem cabe escolher e nomear a Comissão Provisória. Tal comissão será encarregada de organizar e realizar o Encontro Municipal destinado a eleger o Secretariado da Mulher Municipal e elaborar o regimento interno e propor o plano anual de trabalho;
  3. A Comissão Provisória terá mandato de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais 6(seis), a critério da Executiva do PSDB - Mulher Estadual.
  4. A Comissão Provisória se extingue com a realização do Encontro Municipal, e conseqüente eleição do Secretariado local; que se dará conjuntamente com a aprovação do regimento interno, aprovação das diretrizes para a ação do secretariado e aprovação do plano anual de trabalho do Secretariado.
  5. O Encontro Municipal só poderá ser realizado com a presença da Presidente (ou representante) do Secretariado Estadual do PSDB - Mulher e do (a) presidente ou representante da Executiva Municipal. Sugere-se que sejam convidadas personalidades de destaque na política local;
  6. A presidência da Mesa no Encontro Municipal será ocupada pela Presidente do Secretariado Estadual do PSDB - Mulher ou por sua representante, oficialmente indicada;
  7. Após o encerramento do evento, a presidente do PSDB - Mulher Estadual ou sua representante dará posse ao Secretariado do PSDB - Mulher Municipal;
  8. A presidente do Secretariado empossado deverá encaminhar ofício e cópia da Ata da instalação do PSDB - Mulher Municipal, com o nome, endereço, telefone e cargo das tucanas eleitas para o Secretariado Estadual e uma segunda cópia para a Executiva Municipal.
  9. O Secretariado Estadual deverá comunicar oficialmente a constituição efetiva de cada Secretariado Municipal ao Secretariado Nacional do PSDB – Mulher e à Executiva Estadual do PSDB.

DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS (www.psdb.org.br/psdbmulher)

  • Regimento Interno do Secretariado Nacional do PSDB - Mulher
  • Regimento Interno do Secretariado Estadual do PSDB – Mulher
  • Modelos de atas e ofícios

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