PSDB SC 45

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Estatuto PSDB Mulher/SC

PREÂMBULO

O Estatuto do PSDB, aprovado em 1988, previu em sua Seção V, art. 73, § 2º a criação do Secretariado da Mulher como parte integrante da Executiva Nacional. Por ocasião da V Convenção Nacional do PSDB, realizada em 14 e 15 de maio de 1999 foi criado o Secretariado Nacional da Mulher. Em 8 de março de 2000, foi aprovado o Regimento Interno do Secretariado Nacional da Mulher cujo texto, com o crescimento do PSDB-Mulher, foi alterado por Resoluções que ora são incorporadas ao texto original, com pequenos ajustes de conteúdo, para agilizar e tornar mais clara a forma como o PSDB-Mulher se organiza internamente.

TÍTULO I

DO SECRETARIADO, DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DAS FILIADAS

CAPÍTULO I

DA DURAÇÃO, DA SEDE E DO FORO

Art. 1º O Secretariado Nacional da Mulher - PSDB-Mulher, com atuação em âmbito nacional, duração indeterminada, sede e foro na cidade de Brasília-DF, reger-se-á pelas normas estatutárias do PSDB e pelas regras deste Regimento.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 2º - São diretrizes do PSDB-Mulher:

  1. a prática da democracia de modo a assegurar a unidade e o aperfeiçoamento da atuação do Secretariado;
  2. a participação efetiva da militância feminina na ação do Secretariado;
  3. articulação com os movimentos sociais incentivando-os à auto-organização.

Art. 3º - O PSDB - Mulher tem por objetivo:

  1. atuar na vida política nacional, em conformidade com as diretrizes estatutárias do PSDB;
  2. levantar, analisar e debater as questões de interesse da comunidade, especialmente as que afetam diretamente a mulher, incentivando-a a se organizar em defesa de seus direitos;
  3. proporcionar meios para a capacitação e o aperfeiçoamento da mulher, visando a formação de lideranças nas áreas pública, privada, terceiro setor e o exercício de mandatos eletivos.

CAPÍTULO III

DO REGISTRO DAS FILIADAS

Art. 4º - São pré-requisitos para o cadastramento de filiadas no Secretariado da Mulher:

  1. estar filiada ao Partido, na forma estabelecida no Estatuto do PSDB, e em pleno exercício de seus direitos políticos;
  2. comprometer-se a respeitar, apoiar e difundir o programa do PSDB e as atividades do PSDB-Mulher;
  3. cumprir o Regimento Interno do Secretariado;

Art. 5º - Após o ato de filiação ao Partido, o Diretório que deferir a filiação encaminhará imediatamente ao Secretariado Municipal ou Distrital os dados da filiada para o respectivo cadastro.

  1. o Secretariado Municipal encaminhará semestralmente a relação das novas filiadas ao Secretariado Estadual e este, da mesma forma que o Distrital, ao Secretariado Nacional,
  2. o Secretariado Nacional da Mulher manterá seu cadastro atualizado e disponível a qualquer filiado;
  3. a filiada que mudar de domicílio eleitoral fará a comunicação por escrito ao Secretariado onde estiver registrada, o qual providenciará imediata remessa da ficha de cadastro ao Secretariado do novo domicílio eleitoral;
  4. o Secretariado que receber a transferência de eleitora filiada incluirá o seu nome no respectivo cadastro e, se Municipal, informará o fato ao Secretariado Estadual da Mulher, no prazo máximo de dez dias da ocorrência, que, por sua vez, da mesma forma que o Distrital, atualizará a informação junto ao Secretariado Nacional.

Parágrafo Único. Perderá o direito de participar dos trabalhos e das decisões do PSDB-Mulher toda filiada envolvida em atos e/ou fatos que configurem infidelidade partidária sem prejuízo das sanções disciplinares;

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - São direitos e deveres das integrantes do PSDB-Mulher:

  1. participar da vida do Secretariado e de suas atividades, utilizando-se dos serviços colocados à disposição;
  2. participar do Secretariado, manifestando seus pontos de vista nas reuniões, denunciando irregularidades ou defendendo-se quando necessário;
  3. votar e ser votada para órgãos do Secretariado, desde que conte com, no mínimo, seis meses de filiação partidária;
  4. participar das atividades políticas do PSDB, divulgando os objetivos do Partido, seus planos e programa de trabalho nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal;
  5. manter conduta pessoal e profissional pautada pela ética e a moral;
  6. trabalhar e apoiar os candidatos do PSDB ou aqueles indicados pela convenção partidária;
  7. lutar contra as injustiças e desigualdades sociais e econômicas, pela eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito;
  8. pagar a contribuição financeira estatutariamente definida e participar das campanhas de arrecadação de fundos para o PSDB-Mulher.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º - O PSDB-Mulher será organizado em unidades de deliberação e unidades de execução assim distribuídas:

  1. de deliberação:
    • Encontros Municipais;
    • Encontros Estaduais;
    • Encontros Nacionais.
  2. de execução:
    • Secretariados Municipais da Mulher;
    • Secretariados Estaduais da Mulher;
    • Secretariado Nacional da Mulher.

Art. 8º - Os Encontros Municipais, Estaduais e Nacionais organizados para escolha e indicação da Executiva do respectivo Secretariado da Mulher, serão realizados ordinariamente ao término do mandato.

Art. 9º - Somente poderão integrar a lista de indicação do respectivo Secretariado, as filiadas ao Partido até seis meses antes da data da realização do Encontro, observadas as determinações previstas no Estatuto do PSDB.

Art. 10. Os Secretariados Municipal, Distrital, Estadual, e Nacional organizarão e executarão planos de captação de receita, para custeio de suas despesas.

Art. 11. As competências dos cargos da Executiva do Secretariado da Mulher serão correspondentes, no que couber, às competências dos cargos da Executiva Nacional do PSDB.

CAPÍTULO II

DA EXECUTIVA DO SECRETARIADO NACIONAL DA MULHER

Art. 12. O Secretariado Nacional terá cinquenta e seis integrantes com mandato de dois anos.

Parágrafo Único. As parlamentares do Partido nos níveis estadual, distrital e federal são integrantes natas.

Art. 13. As integrantes do Secretariado Nacional elegerão a Executiva do Secretariado que terá a seguinte composição:

  1. Presidente de Honra;
  2. Presidente;
  3. Primeira Vice-Presidente;
  4. Segunda Vice-Presidente;
  5. Terceira Vice-Presidente;
  6. Primeira Secretária;
  7. Segunda Secretária;
  8. Tesoureira;
  9. Tesoureira Adjunta;
  10. Coordenadora de Comunicação Social;
  11. Coordenadora de Eventos;
  12. Coordenadora de Formação e Cidadania;
  13. Coordenadora de Articulação Política;
  14. Coordenadora de Relações Internacionais;
  15. Coordenadora de Relações Multipartidárias;
  16. Coordenadoria de Representantes do Legislativo e Executivo;
  17. Coordenadora Jurídica
  18. Ouvidora.

§ 1º. A Executiva do Secretariado Nacional da Mulher terá mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução e possuirá pelo menos uma integrante do Poder Legislativo.

§ 2º. As atribuições dos cargos a que se refere o art. 13 serão definidas pela Executiva e registradas em ata.

Art. 14. É competência do Secretariado Nacional:

  1. coordenar, no âmbito nacional, as atividades do PSDB-Mulher;
  2. atuar em sintonia com as Coordenações Estaduais, conhecendo suas ações e resoluções e transmitindo as deliberações nacionais;
  3. aplicar sanções disciplinares às filiadas, no caso de violação das normas regimentais, mediante proposta do Conselho de Ética e Disciplina do Diretório Nacional;
  4. convocar o Encontro Nacional, na forma estabelecida no Regimento;
  5. indicar a Comissão Provisória Estadual cujo mandato, definido no ato de indicação, poderá ser prorrogado por igual prazo;
  6. orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Estaduais/Distrital destinados à escolha e indicações das Executivas dos Secretariados;
  7. aprovar os projetos, promoções e eventos visando à captação de recursos financeiros;
  8. elaborar o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento do Secretariado e suas alterações;
  9. preparar os balancetes, demonstrativos contábeis e prestações de contas do Secretariado;
  10. administrar o patrimônio social do Secretariado.

Art. 15. A Executiva do Secretariado Nacional da Mulher organizará e executará um plano de captação de receita, para custeio de suas despesas, de acordo com a orientação da Executiva Nacional do PSDB.

CAPÍTULO III

DO SECRETARIADO ESTADUAL/DISTRITAL DA MULHER

Art. 16. Ao Secretariado Estadual/Distrital da Mulher cabe representar os interesses do PSDB-Mulher, coordenar os Secretariados Municipais/Zonais, os Núcleos de Base de mulheres no Estado e os Conselhos Políticos Regionais de mulheres, no desenvolvimento das ações e disseminação partidárias em conformidade com o Estatuto do PSDB e este Regimento.

Art. 17. O Secretariado Estadual/Distrital reunir-se-á por convocação feita pelo Secretariado Nacional ou pela maioria simples das integrantes do Secretariado.

CAPÍTULO IV

DO SECRETARIADO MUNICIPAL DA MULHER

Art. 18. Ao Secretariado Municipal/Zonal da Mulher cabe, no âmbito de suas circunscrições, as atribuições conferidas no presente Regimento Interno ao Secretariado Estadual.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ENCONTROS

Art. 20. Aos Encontros Municipais, Estaduais, Distritais e Nacionais compete, no nível de cada circunscrição:

  1. eleger as Executivas dos Secretariados Nacional, Estadual, Distrital e Municipal da Mulher;
  2. aprovar as diretrizes para a ação dos Secretariados;
  3. aprovar o Plano Anual de Trabalho dos Secretariados;
  4. indicar as delegadas estaduais, distritais e municipais que participarão dos Encontros Nacionais;
  5. indicar as delegadas municipais/zonais que participarão dos Encontros Estaduais/Distritais;
  6. indicar as delegadas municipais que participarão dos Encontros Municipais;
  7. traçar, consoante as diretrizes dos órgãos superiores, a linha político-partidária a ser seguida pela militância do PSDB-Mulher.

Art. 21. Nos Encontros previstos no art. 8º terão direito a voto as delegadas indicadas na forma deste artigo; as parlamentares municipais, estaduais e federais do PSDB; as titulares do Poder Executivo e as componentes da Executiva dos Secretariados da Mulher.

§1º Os nomes das representantes deverão ser encaminhados à Executiva do Secretariados, por via postal ou meio eletrônico, até três dias antes da data do Encontro.

§2º O registro de chapa completa de candidatas a integrantes da Executiva do Secretariado Nacional referida no art. 13, será requerido até às 17:00 do dia anterior ao da data marcada para a realização do Encontro Nacional do PSDB-Mulher.

§3º As cinquenta e seis integrantes do Secretariado Nacional da Mulher (art. 12) serão indicadas pelos Secretariados Estaduais/Distritais da Mulher e farão parte da chapa vencedora.

§ 4º Nos Estados onde não houver sido instalado oficialmente o Secretariado Estadual da Mulher, as representantes serão indicadas pelo Secretariado Nacional com a ciência do respectivo Diretório do PSDB;

§5º O Encontro Nacional deliberará com a presença de 30% (trinta por cento) de suas integrantes do Secretariado com direito a voto;

§6º Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples (metade mais um) dos votos das integrantes presentes.

§7º Se houver uma só chapa, esta considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, se alcançar 20% (vinte por cento), pelo menos, dos votos válidos, das integrantes presentes.

§8º O voto será direto e secreto.

§9º É proibido o voto por procuração e o voto cumulativo;

§10. As chapas registradas serão impressas em papel branco com os nomes de todas as candidatas e respectivos cargos e afixadas nos locais de votação para amplo conhecimento dos participantes do Encontro Nacional.

§11. A Presidente do Secretariado Nacional marcará a data para a posse e exercício da nova Executiva, assim como a data para a 1ª reunião de trabalho com a Executiva anterior, para a transferência dos respectivos cargos.

§12. A convocação para o Encontro Nacional será feita mediante Convocação Geral, constando dia, hora, local e pauta prévia, expedida com antecedência de 8 (oito) dias e notificação pessoal, via postal ou meio eletrônico, àquelas que tenham direito a voto, no mesmo prazo.

CAPÍTULO VI

DA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS E SECRETARIADOS

Art. 24. Nos Estados e Municípios onde não houver representação do PSDB-Mulher, poderão ser criadas Comissões Provisórias com vistas à instalação de Secretariados Estaduais e Municipais da Mulher adotando-se os seguintes procedimentos:

  1. A representação estadual do PSDB-Mulher interessada em criar uma Comissão Provisória, informa à Executiva Estadual do PSDB e à Executiva do Secretariado Nacional da Mulher, por escrito, a intenção de instalar a Comissão Provisória do PSDB-Mulher, anexando lista de, no mínimo, 5 nomes de filiadas do PSDB;
  2. O Secretariado Nacional, com a anuência do Diretório local do PSDB, instalará a Comissão Provisória destinada a constituir o Secretariado Estadual do PSDB-Mulher;
  3. A Comissão Provisória será competente para elaborar o Regimento Interno do Secretariado Estadual/Distrital, instalar as Comissões Provisórias dos Secretariados Municipais e realizar, juntamente com a Presidente do PSDB-Mulher Nacional ou sua representante, o Encontro Estadual destinado a:
    1. Aprovar o Regimento Interno do Secretariado;
    2. Instalar o Secretariado Estadual da Mulher;
    3. Eleger a Executiva do Secretariado Estadual da Mulher, de acordo com o Regimento Interno aprovado;
    4. Aprovar as diretrizes para a ação do Secretariado;
    5. Aprovar o Plano Anual de Trabalho do Secretariado;
    6. Indicar as Delegadas Estaduais que participarão dos Encontros Nacionais.
  4. A Coordenação do Secretariado Nacional do PSDB-Mulher manterá contato com as Comissões Provisórias ou Secretariados Estaduais no sentido de orientar e acompanhar a realização dos Encontros Estaduais.
  5. A Comissão Provisória terá um mandato de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses, extinguindo-se com a realização do Encontro Estadual e conseqüente eleição do Secretariado Estadual da Mulher;
  6. O Encontro Estadual elegerá e dará posse ao Secretariado Estadual que poderá ser composto dos seguintes cargos:
    1. Presidente;
    2. Primeira Vice-Presidente;
    3. Segunda Vice-Presidente;
    4. Terceira Vice-Presidente;
    5. Primeira Secretária;
    6. Segunda Secretária;
    7. Primeira Tesoureira;
    8. Segunda Tesoureira;
    9. Coordenadora de Comunicação Social;
    10. Coordenadora de Eventos;
    11. Coordenadora de Educação e Cidadania;
    12. Coordenadora de Articulação Política;
    13. Coordenadora do Poder Executivo;
    14. Coordenadora do Poder Legislativo;
    15. Ouvidora.
  7. Após a instalação do Secretariado Estadual, as tucanas eleitas para a Executiva serão imediatamente empossadas em seus respectivos cargos pela Presidente do Secretariado Nacional ou sua representante, extinguindo-se a Comissão Provisória.
  8. Encerrado o Encontro Estadual/Distrital, a Executiva do Secretariado Estadual/Distrital da Mulher envia à Executiva Estadual do PSDB e à Executiva do Secretariado Nacional da Mulher, a lista com a qualificação (nome, endereço, telefone, e-mail) de suas integrantes e cópia da ata com as deliberações do Encontro.
  9. IX - Os Secretariados Estaduais/Distritais acompanharão a instalação dos Secretariados Municipais.

TÍTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CAPÍTULO I

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 25. As Coordenações dos Secretariados Municipal, Estadual/Distrital e Nacional, adotarão todos os procedimentos técnicos e legais para que haja total transparência tanto na captação das receitas quanto na realização das despesas.

Art. 26. Os recursos financeiros do Secretariado da Mulher serão oriundos de:

  1. contribuições mensais ou ocasionais de suas filiadas;
  2. doações de pessoas físicas ou jurídicas, observadas disposições da lei;
  3. transferências do fundo partidário;
  4. rendimentos de eventos e promoções realizadas pelas filiadas;
  5. rendimento da venda de artigos promocionais do PSDB-MULHER.

Art. 27. Será elaborado pelo Secretariado Nacional orçamento anual a ser discutido e aprovado pela Executiva Nacional do PSDB, até 31 de dezembro, com validade para o ano seguinte.

Art. 28. O Secretariado Nacional fará a escrituração contábil da receita e da despesa, sendo a Tesouraria a responsável pela elaboração da proposta orçamentária, dos balancetes mensais e do balanço anual, a serem apreciados e aprovados pelo Conselho Fiscal do Diretório Nacional do PSDB.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 29. Às Executivas compete a administração financeira dos Secretariados da Mulher, devendo a movimentação das contas bancárias e dos recursos ser feita conjuntamente por, no mínimo, duas integrantes da Executiva sendo uma obrigatoriamente a Tesoureira e a outra a Presidente ou outra integrante definida pela própria Executiva.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Este Regimento Interno poderá ser revisto, a qualquer tempo, por proposta do Secretariado Nacional da Mulher.

Art. 31. - As alterações serão encaminhadas à Executiva Nacional do PSDB, para conhecimento e aprovação.

Art. 32. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, com eficácia a partir de sua publicação na página da Internet do PSDB-Mulher.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009.

Deputada THELMA DE OLIVEIRA

Presidente


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