/ PSDB Mulher /
O Estatuto do PSDB, aprovado em 1988, previu em sua Seção V, art. 73, § 2º a criação do Secretariado da Mulher como parte integrante da Executiva Nacional. Por ocasião da V Convenção Nacional do PSDB, realizada em 14 e 15 de maio de 1999 foi criado o Secretariado Nacional da Mulher. Em 8 de março de 2000, foi aprovado o Regimento Interno do Secretariado Nacional da Mulher cujo texto, com o crescimento do PSDB-Mulher, foi alterado por Resoluções que ora são incorporadas ao texto original, com pequenos ajustes de conteúdo, para agilizar e tornar mais clara a forma como o PSDB-Mulher se organiza internamente.
DO SECRETARIADO, DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DAS FILIADAS
DA DURAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Art. 1º O Secretariado Nacional da Mulher - PSDB-Mulher, com atuação em âmbito nacional, duração indeterminada, sede e foro na cidade de Brasília-DF, reger-se-á pelas normas estatutárias do PSDB e pelas regras deste Regimento.
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São diretrizes do PSDB-Mulher:
Art. 3º - O PSDB - Mulher tem por objetivo:
DO REGISTRO DAS FILIADAS
Art. 4º - São pré-requisitos para o cadastramento de filiadas no Secretariado da Mulher:
Art. 5º - Após o ato de filiação ao Partido, o Diretório que deferir a filiação encaminhará imediatamente ao Secretariado Municipal ou Distrital os dados da filiada para o respectivo cadastro.
Parágrafo Único. Perderá o direito de participar dos trabalhos e das decisões do PSDB-Mulher toda filiada envolvida em atos e/ou fatos que configurem infidelidade partidária sem prejuízo das sanções disciplinares;
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos e deveres das integrantes do PSDB-Mulher:
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º - O PSDB-Mulher será organizado em unidades de deliberação e unidades de execução assim distribuídas:
Art. 8º - Os Encontros Municipais, Estaduais e Nacionais organizados para escolha e indicação da Executiva do respectivo Secretariado da Mulher, serão realizados ordinariamente ao término do mandato.
Art. 9º - Somente poderão integrar a lista de indicação do respectivo Secretariado, as filiadas ao Partido até seis meses antes da data da realização do Encontro, observadas as determinações previstas no Estatuto do PSDB.
Art. 10. Os Secretariados Municipal, Distrital, Estadual, e Nacional organizarão e executarão planos de captação de receita, para custeio de suas despesas.
Art. 11. As competências dos cargos da Executiva do Secretariado da Mulher serão correspondentes, no que couber, às competências dos cargos da Executiva Nacional do PSDB.
DA EXECUTIVA DO SECRETARIADO NACIONAL DA MULHER
Art. 12. O Secretariado Nacional terá cinquenta e seis integrantes com mandato de dois anos.
Parágrafo Único. As parlamentares do Partido nos níveis estadual, distrital e federal são integrantes natas.
Art. 13. As integrantes do Secretariado Nacional elegerão a Executiva do Secretariado que terá a seguinte composição:
§ 1º. A Executiva do Secretariado Nacional da Mulher terá mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução e possuirá pelo menos uma integrante do Poder Legislativo.
§ 2º. As atribuições dos cargos a que se refere o art. 13 serão definidas pela Executiva e registradas em ata.
Art. 14. É competência do Secretariado Nacional:
Art. 15. A Executiva do Secretariado Nacional da Mulher organizará e executará um plano de captação de receita, para custeio de suas despesas, de acordo com a orientação da Executiva Nacional do PSDB.
DO SECRETARIADO ESTADUAL/DISTRITAL DA MULHER
Art. 16. Ao Secretariado Estadual/Distrital da Mulher cabe representar os interesses do PSDB-Mulher, coordenar os Secretariados Municipais/Zonais, os Núcleos de Base de mulheres no Estado e os Conselhos Políticos Regionais de mulheres, no desenvolvimento das ações e disseminação partidárias em conformidade com o Estatuto do PSDB e este Regimento.
Art. 17. O Secretariado Estadual/Distrital reunir-se-á por convocação feita pelo Secretariado Nacional ou pela maioria simples das integrantes do Secretariado.
DO SECRETARIADO MUNICIPAL DA MULHER
Art. 18. Ao Secretariado Municipal/Zonal da Mulher cabe, no âmbito de suas circunscrições, as atribuições conferidas no presente Regimento Interno ao Secretariado Estadual.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ENCONTROS
Art. 20. Aos Encontros Municipais, Estaduais, Distritais e Nacionais compete, no nível de cada circunscrição:
Art. 21. Nos Encontros previstos no art. 8º terão direito a voto as delegadas indicadas na forma deste artigo; as parlamentares municipais, estaduais e federais do PSDB; as titulares do Poder Executivo e as componentes da Executiva dos Secretariados da Mulher.
§1º Os nomes das representantes deverão ser encaminhados à Executiva do Secretariados, por via postal ou meio eletrônico, até três dias antes da data do Encontro.
§2º O registro de chapa completa de candidatas a integrantes da Executiva do Secretariado Nacional referida no art. 13, será requerido até às 17:00 do dia anterior ao da data marcada para a realização do Encontro Nacional do PSDB-Mulher.
§3º As cinquenta e seis integrantes do Secretariado Nacional da Mulher (art. 12) serão indicadas pelos Secretariados Estaduais/Distritais da Mulher e farão parte da chapa vencedora.
§ 4º Nos Estados onde não houver sido instalado oficialmente o Secretariado Estadual da Mulher, as representantes serão indicadas pelo Secretariado Nacional com a ciência do respectivo Diretório do PSDB;
§5º O Encontro Nacional deliberará com a presença de 30% (trinta por cento) de suas integrantes do Secretariado com direito a voto;
§6º Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples (metade mais um) dos votos das integrantes presentes.
§7º Se houver uma só chapa, esta considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, se alcançar 20% (vinte por cento), pelo menos, dos votos válidos, das integrantes presentes.
§8º O voto será direto e secreto.
§9º É proibido o voto por procuração e o voto cumulativo;
§10. As chapas registradas serão impressas em papel branco com os nomes de todas as candidatas e respectivos cargos e afixadas nos locais de votação para amplo conhecimento dos participantes do Encontro Nacional.
§11. A Presidente do Secretariado Nacional marcará a data para a posse e exercício da nova Executiva, assim como a data para a 1ª reunião de trabalho com a Executiva anterior, para a transferência dos respectivos cargos.
§12. A convocação para o Encontro Nacional será feita mediante Convocação Geral, constando dia, hora, local e pauta prévia, expedida com antecedência de 8 (oito) dias e notificação pessoal, via postal ou meio eletrônico, àquelas que tenham direito a voto, no mesmo prazo.
DA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS E SECRETARIADOS
Art. 24. Nos Estados e Municípios onde não houver representação do PSDB-Mulher, poderão ser criadas Comissões Provisórias com vistas à instalação de Secretariados Estaduais e Municipais da Mulher adotando-se os seguintes procedimentos:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 25. As Coordenações dos Secretariados Municipal, Estadual/Distrital e Nacional, adotarão todos os procedimentos técnicos e legais para que haja total transparência tanto na captação das receitas quanto na realização das despesas.
Art. 26. Os recursos financeiros do Secretariado da Mulher serão oriundos de:
Art. 27. Será elaborado pelo Secretariado Nacional orçamento anual a ser discutido e aprovado pela Executiva Nacional do PSDB, até 31 de dezembro, com validade para o ano seguinte.
Art. 28. O Secretariado Nacional fará a escrituração contábil da receita e da despesa, sendo a Tesouraria a responsável pela elaboração da proposta orçamentária, dos balancetes mensais e do balanço anual, a serem apreciados e aprovados pelo Conselho Fiscal do Diretório Nacional do PSDB.
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 29. Às Executivas compete a administração financeira dos Secretariados da Mulher, devendo a movimentação das contas bancárias e dos recursos ser feita conjuntamente por, no mínimo, duas integrantes da Executiva sendo uma obrigatoriamente a Tesoureira e a outra a Presidente ou outra integrante definida pela própria Executiva.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Este Regimento Interno poderá ser revisto, a qualquer tempo, por proposta do Secretariado Nacional da Mulher.
Art. 31. - As alterações serão encaminhadas à Executiva Nacional do PSDB, para conhecimento e aprovação.
Art. 32. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, com eficácia a partir de sua publicação na página da Internet do PSDB-Mulher.
Brasília, 10 de fevereiro de 2009.
Deputada THELMA DE OLIVEIRA
Presidente