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Do Secretariado, do Objetivos e dos Membros
Do Fundamento, da Finalidade e dos Objetivos
Art. 1° - O Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira, abreviadamente JPSDB, é órgão de atuação partidária do PSDB, nos termos dos artigos 52 e 53, do Estatuto do PSDB.
Art. 2° - O JPSDB tem por finalidade:
Art. 3° - O JPSDB terá como objetivos e diretrizes fundamentais aqueles elencados no Capítulo II, do Título I, do Estatuto do PSDB.
§ 1° O Secretariado de Juventude do PSDB atuará sempre com preferência ao trabalho local de base.
§ 2° Para poder contribuir e influenciar internamente, o JPSDB procurará ter sempre representantes nos diversos foros de decisão do Partido, além daquele garantido nos termos do Estatuto Partidário.
§ 3° O JPSDB tem como objetivo próprio formar e estimular quadros partidários.
Dos Membros
Art. 4° - Serão admitidos como membros do JPSDB qualquer pessoa com idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos.
§ 1° O direito de votar e ser votado será exclusivo do membro filiado ao PSDB e , a critério do Regimento Interno, cadastrado no JPSDB.
§ 2° Somente poderá ocupar cargo na Coordenação Executiva o membro com idade máxima de 30 (trinta) anos, salvo se esse membro já militar no JPSDB por um período igual ou superior a 2 (dois) anos.
Art. 5° - São direitos dos membros do JPSDB:
Art. 6° - São deveres dos membros do JPSDB:
Da Organização do JPSDB
Da Organização Geral do JPSDB
Art. 7° - O JPSDB se organizará nos seguintes níveis:
Parágrafo Único - No caso específico do Distrito Federal, a organização se fará por Zonal, em tudo equiparada à Municipal.
Dos Órgãos
Dos Órgãos
Art. 8° - São órgãos do JPSDB:
Das Convenções
Art. 9° - A Convenção realizar-se-á, bianulamente, juntamente com o Congresso, e como este será regida, para a eleição da Coordenação Executiva.
§ 1° Cabe à Coordenação Executiva a convocação e a organização da Convenção.
§ 2° A Coordenação Executiva será eleita através do sistema de proporcionalidade qualificada, vedada a reeleição.
Dos Congressos
Art. 10 - O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberação do JPSDB, ocorrendo ordinária e anualmente para a posse do Conselho Político quando for o caso, além de orientar as diretrizes da ação política do Secretariado de Juventude para o próximo ano.
§ 1° O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente quando a Coordenação Executiva ou a maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político assim decidir.
§ 2° Cabe à Coordenação Executiva a organização do Congresso.
§ 3° O Congresso Nacional deverá se realizar sempre no terceiro quadrimestre do ano; os Congressos Estaduais, no segundo quadrimestre; e os Congressos Municipais, no primeiro quadrimestre.
Art. 11 - O Congresso Nacional será composto por delegados eleitos nos Congressos Estaduais, ou da forma que dispuserem as Juventudes Estaduais, em igual proporção ao número de parlamentares de cada Estado que compõe o Congresso Nacional da República Federativa do Brasil.
§ 1° Os Secretariados Estaduais de Juventudes poderão ainda eleger suplentes dos delegados, que tomarão posse no Congresso Nacional em caso de impedimento ou ausência dos titulares.
§ 2° As bancadas estaduais só serão efetivamente credenciadas no Congresso se estiverem compostas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus respectivos delegados ou suplentes.
Art. 12 - A confecção do regimento de funcionamento do Congresso ficará a cargo do Conselho Político e será submetido à apreciação e aprovação dos delegados.
Do Conselho Político
Art. 13 - O Conselho de Política do JPSDB é órgão que orientará a ação política do Secretariado de Juventude dentro das diretrizes estabelecidas no Congresso.
Parágrafo Único - O Conselho Político se reunirá ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente quando a Coordenação Executiva assim deliberar ou quando a maioria absoluta do Conselho assim decidir.
Art. 14 - O Conselho Político Nacional será constituído de 3 (três) representantes por Estado da Federação, eleitos nos respectivos Congressos, e com voto pessoal. Parágrafo Único. Cada Estado terá direito ainda a indicar 3 (três) suplentes, que tomarão posse na ausência de titular.
Da Coordenação Executiva
Art. 15 - A Coordenação Executiva é o órgão de direção do JPSDB, cabendo a ela a ação e execução dos projetos e programas determinados pelo Conselho Político.
§ 1º A Coordenação Executiva Nacional será constituída de, no máximo, 15 membros.
§ 2º Dentre os membros da Coordenação Executiva Nacional deverão existir obrigatoriamente:
§ 3º As duas vagas remanescentes serão decididas em Congresso, tanto quanto a sua criação, como quanto a sua denominação e função..
§ 4º A composição das Comissões Estaduais e Municipais ficarão a critério dos respectivos Regimentos Internos, inclusive quanto à composição mínima.
Art. 16 - O membro da Coordenação Executiva será destituído no caso de ter contra si sentença judicial ou administrativa, de caráter criminal condenatória transitada em julgado.
Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese deste artigo, o Conselho Político procederá a substituição, sendo que, no caso de vacância do cargo de Coordenador-Geral, o substituto deverá ser escolhido dentre os membros da Coordenação Executiva, e em reunião convocada especificamente para este fim.
Da Moção de Desconfiança
Art. 17 - Em virtude do descumprimento de determinações congressuais ou desrespeito ao Estatuto da Juventude ou do PSDB, bem como seu Manifesto e Programa, a Coordenação Executiva, ou um de seus membros, poderá ser objeto de voto de desconfiança pela maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político e, sendo assim observado o princípio do contraditório, destituída.
Art. 18 - A moção de desconfiança obedecerá o seguinte procedimento:
Das Comissões de Ética
Art. 19 - A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos delegados congressuais, eleitos no Congresso, para o mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - O procedimento adotado para a solução das questões levadas à Comissão de que trata este artigo, será determinado pelo Estatuto do PSDB, e tais questões serão julgadas pelo Conselho Político.
Dos Secretariados Estaduais e Distrital de Juventudes
Art. 20 - O JPSDB se organizará nos Estados e no Distrito Federal de acordo com as realidades específicas de cada qual observando-se o respectivo Regimento Interno e os seguintes pressupostos:
Dos Secretariados Municipais Juventudes
Art. 21 - O JPSDB se organizará em nível municipal, e zonal no caso do Distrito Federal, de acordo com o respectivo Regimento Interno, o Regimento Interno do Estado correspondente, ou, quando for o caso, do Distrito Federal, a realidade local e pelo estabelecido neste Estatuto, garantido o vínculo do seu cadastro à Estadual e, consequentemente, à Nacional.
Da Comissão Provisória Do Secretariado de Juventude
Art. 22 - O Secretariado de Juventude do PSDB, em nível Estadual, Distrital, Municipal ou Zonal poderá ser formada antes da realização do respectivo Congresso, funcionando como Comissão Provisória.
§ 1° A Comissão Provisória do Secretariado de Juventude será constituída com, no mínimo, 5 (cinco - membros, e coordenada por uma Comissão provisória colegiada de 3 (três - membros.
§ 2° Os representantes da Comissão Provisória do Secretariado de Juventude participarão como observadores nas reuniões do Secretariado de Juventude do nível imediatamente superior, sem direito a voto.
§ 3° A Juventude de que trata este artigo terá a finalidade prescípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes do PSDB, com o objetivo de realizar o respectivo Congresso, no prazo de um ano.
Art. 23 - As Juventudes que não se renovarem na data prevista no Estatuto perderão seu reconhecimento e obrigatoriamente deverão constituir uma Comissão Provisória.
Do Patrimônio e das Finanças
Art. 24 - O JPSDB obterá recursos financeiros de:
Parágrafo Único - A Coordenação Executiva elaborará balancetes semestrais, e os tornará públicos da forma mais ampla possível, bem como garantindo o acesso a quem interessar.
Art. 25 - O patrimônio do JPSDB constituir-se-á pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir e os recursos estabelecidos no artigo anterior.
Parágrafo Único - No caso de dissolução do JPSDB o seu patrimônio será revertido ao PSDB.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 26 - As ambigüidades, as omissões e as dúvidas, não resolvidas por este Estatuto, serão resolvidas pelo Regimento Interno correspondente e, subsidiariamente, pelo Conselho Político da Juventude onde forem suscitadas, cabendo recurso às instâncias mais gerais.
Art. 27 - Os Secretariados de Juventude Estaduais, Distrital, Municipais e Zonais terão até o ano calendário de 2002 para realizarem Congresso respectivo com a finalidade de se adaptarem a este Estatuto.
§ 1º Os atuais mandatos ficam prorrogados até 2002, vedada a reeleição dos atuais membros.
§ 2º Até então as organizações da Juventude ficam funcionando da forma como estejam na data da aprovação deste Estatuto, apenas com a alteração do nome para Secretariado de Juventude.
§ 3º As Juventudes Estaduais que até a data da aprovação deste Estatuto não houver realizado seu Congresso e Convenção, serão consideradas como Comissão Provisória do Secretariado de Juventude, e estarão obrigadas a realizar o respectivo Congresso até o segundo quadrimestre do ano de 2000.
Art. 28 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado, total ou parcialmente, após 2 (dois) anos de vigência, em Congresso Nacional do JPSDB, convocado para este fim.
§ 1° No caso de reforma parcial, será necessária a aprovação por maioria absoluta dos delegados presentes ao Congresso Nacional.
§ 2° No caso de reforma total, requerida por 2/5 dos delegados presentes ao Congresso, será designada pela Coordenação Executiva uma relatoria para apresentar um novo projeto de Estatuto, compilando as propostas dos vários Estados, sendo necessária, para a aprovação da reforma a maioria absoluta dos delegados presentes ao Congresso Nacional.
Art. 29 - O Regimento Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Zonais deverá ser aprovado em Congresso Específico para tanto, até o final do ano calendário de 2001.
Art. 30 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Congresso da Juventude para tanto.
VALPARAÍZO, 4 DE JUNHO DE 2000.
II Congresso Extraordinário Nacional da Juventude do
Partido da Social Democracia Brasileira.
MEMBROS DA COMISSÃO ESTATUINTE