PSDB SC 45

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O Partido da Social democracia Brasileira

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Estatuto do Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira

TÍTULO I

Do Secretariado, do Objetivos e dos Membros


CAPÍTULO I

Do Fundamento, da Finalidade e dos Objetivos


Art. 1° - O Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira, abreviadamente JPSDB, é órgão de atuação partidária do PSDB, nos termos dos artigos 52 e 53, do Estatuto do PSDB.

Art. 2° - O JPSDB tem por finalidade:

  1. congregar jovens filiados ou simpatizantes do PSDB;
  2. contribuir para a conscientização política dos jovens, inserindo-se em seus diversos setores de atuação e nos diversos setores do movimento social;
  3. promover intercâmbio com entidades congêneres.

Art. 3° - O JPSDB terá como objetivos e diretrizes fundamentais aqueles elencados no Capítulo II, do Título I, do Estatuto do PSDB.

§ 1° O Secretariado de Juventude do PSDB atuará sempre com preferência ao trabalho local de base.

§ 2° Para poder contribuir e influenciar internamente, o JPSDB procurará ter sempre representantes nos diversos foros de decisão do Partido, além daquele garantido nos termos do Estatuto Partidário.

§ 3° O JPSDB tem como objetivo próprio formar e estimular quadros partidários.


CAPÍTULO II

Dos Membros


Art. 4° - Serão admitidos como membros do JPSDB qualquer pessoa com idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos.

§ 1° O direito de votar e ser votado será exclusivo do membro filiado ao PSDB e , a critério do Regimento Interno, cadastrado no JPSDB.

§ 2° Somente poderá ocupar cargo na Coordenação Executiva o membro com idade máxima de 30 (trinta) anos, salvo se esse membro já militar no JPSDB por um período igual ou superior a 2 (dois) anos.

Art. 5° - São direitos dos membros do JPSDB:

  1. participar de todas as atividades do órgão, inclusive do processo de decisão, nos moldes deste Estatuto;
  2. ter acesso a todas as dependências, bem como a todos os documentos do órgão, mediante solicitação específica;
  3. defender-se de acusações e punições;
  4. recorrer das decisões dos órgãos deliberativos;
  5. votar e ser votado nos termos deste Estatuto.

Art. 6° - São deveres dos membros do JPSDB:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções dos órgãos deliberativos, bem como o Estatuto, o Manifesto e o Programa do PSDB, especialmente a defesa do Parlamentarismo;
  2. zelar pelo nome e pelo patrimônio do órgão, bem como contribuir financeiramente com o JPSDB;
  3. compatibilizar com os princípios do PSDB e do JPSDB a conduta pessoal, ética, profissional e comunitária.

TÍTULO II

Da Organização do JPSDB

CAPÍTULO I

Da Organização Geral do JPSDB


Art. 7° - O JPSDB se organizará nos seguintes níveis:

  1. Nacional;
  2. Estadual;
  3. Municipal.

Parágrafo Único - No caso específico do Distrito Federal, a organização se fará por Zonal, em tudo equiparada à Municipal.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos


Seção I

Dos Órgãos


Art. 8° - São órgãos do JPSDB:

  1. de deliberação: as Convenções, os Congressos e os Conselhos de Política;
  2. de direção e ação: a Coordenação Executiva;
  3. Comissão de Ética.

Seção II

Das Convenções


Art. 9° - A Convenção realizar-se-á, bianulamente, juntamente com o Congresso, e como este será regida, para a eleição da Coordenação Executiva.

§ 1° Cabe à Coordenação Executiva a convocação e a organização da Convenção.

§ 2° A Coordenação Executiva será eleita através do sistema de proporcionalidade qualificada, vedada a reeleição.


Seção III

Dos Congressos


Art. 10 - O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberação do JPSDB, ocorrendo ordinária e anualmente para a posse do Conselho Político quando for o caso, além de orientar as diretrizes da ação política do Secretariado de Juventude para o próximo ano.

§ 1° O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente quando a Coordenação Executiva ou a maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político assim decidir.

§ 2° Cabe à Coordenação Executiva a organização do Congresso.

§ 3° O Congresso Nacional deverá se realizar sempre no terceiro quadrimestre do ano; os Congressos Estaduais, no segundo quadrimestre; e os Congressos Municipais, no primeiro quadrimestre.


Art. 11 - O Congresso Nacional será composto por delegados eleitos nos Congressos Estaduais, ou da forma que dispuserem as Juventudes Estaduais, em igual proporção ao número de parlamentares de cada Estado que compõe o Congresso Nacional da República Federativa do Brasil.

§ 1° Os Secretariados Estaduais de Juventudes poderão ainda eleger suplentes dos delegados, que tomarão posse no Congresso Nacional em caso de impedimento ou ausência dos titulares.

§ 2° As bancadas estaduais só serão efetivamente credenciadas no Congresso se estiverem compostas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus respectivos delegados ou suplentes.


Art. 12 - A confecção do regimento de funcionamento do Congresso ficará a cargo do Conselho Político e será submetido à apreciação e aprovação dos delegados.


Seção IV

Do Conselho Político


Art. 13 - O Conselho de Política do JPSDB é órgão que orientará a ação política do Secretariado de Juventude dentro das diretrizes estabelecidas no Congresso.

Parágrafo Único - O Conselho Político se reunirá ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente quando a Coordenação Executiva assim deliberar ou quando a maioria absoluta do Conselho assim decidir.


Art. 14 - O Conselho Político Nacional será constituído de 3 (três) representantes por Estado da Federação, eleitos nos respectivos Congressos, e com voto pessoal. Parágrafo Único. Cada Estado terá direito ainda a indicar 3 (três) suplentes, que tomarão posse na ausência de titular.


Seção V

Da Coordenação Executiva

Art. 15 - A Coordenação Executiva é o órgão de direção do JPSDB, cabendo a ela a ação e execução dos projetos e programas determinados pelo Conselho Político.

§ 1º A Coordenação Executiva Nacional será constituída de, no máximo, 15 membros.

§ 2º Dentre os membros da Coordenação Executiva Nacional deverão existir obrigatoriamente:

  1. Presidente: representa institucional e judicialmente o JPSDB; convoca e preside as reuniões da Coordenação Executiva e do Conselho Político, tendo voto de minerva em ambas;
  2. Secretário-Geral: responsável pela ação executiva da Coordenação e pela administração do JPSDB;
  3. Tesoureiro: responsável pelas finanças e patrimônio do JPSDB;
  4. Secretário Nacional para Assuntos do Ensino Superior: responsável pela articulação do JPSDB no Movimento Universitário;
  5. Secretário Nacional para Assuntos do Ensino Médio: responsável pela articulação do JPSDB no Movimento Secundarista;
  6. Secretário de Relações Internacionais: responsável pelo contato com entidades similares de outros países;
  7. Secretário de Comunicação Social: responsável pelas relações públicas, propaganda e assessoria de imprensa do JPSDB;
  8. Secretário de Formação Política: responsável pelo desenvolvimento de cursos de formação e pelo intercâmbio com o Instituto Teotônio Vilela;
  9. Secretário Nordeste: responsável pela atuação do JPSDB no Nordeste;
  10. Secretário Norte: responsável pela atuação do JPSDB no Norte;
  11. Secretário Centro-Oeste: responsável pela atuação do JPSDB no Centro-Oeste;
  12. Secretário Sudeste: responsável pela atuação do JPSDB no Sudeste;
  13. Secretário Sul: responsável pela atuação do JPSDB no Sul.

§ 3º As duas vagas remanescentes serão decididas em Congresso, tanto quanto a sua criação, como quanto a sua denominação e função..

§ 4º A composição das Comissões Estaduais e Municipais ficarão a critério dos respectivos Regimentos Internos, inclusive quanto à composição mínima.


Art. 16 - O membro da Coordenação Executiva será destituído no caso de ter contra si sentença judicial ou administrativa, de caráter criminal condenatória transitada em julgado.

Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese deste artigo, o Conselho Político procederá a substituição, sendo que, no caso de vacância do cargo de Coordenador-Geral, o substituto deverá ser escolhido dentre os membros da Coordenação Executiva, e em reunião convocada especificamente para este fim.


Seção VI

Da Moção de Desconfiança


Art. 17 - Em virtude do descumprimento de determinações congressuais ou desrespeito ao Estatuto da Juventude ou do PSDB, bem como seu Manifesto e Programa, a Coordenação Executiva, ou um de seus membros, poderá ser objeto de voto de desconfiança pela maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político e, sendo assim observado o princípio do contraditório, destituída.

Art. 18 - A moção de desconfiança obedecerá o seguinte procedimento:

  1. A maioria qualificada de 2/3 do Conselho Político proponente do voto de desconfiança apresentará documento fundamentando o pedido, que será protocolado junto a Executiva do Partido, e enviado a todos os Conselheiros Políticos, e Coordenações Estaduais ou Municipais conforme o caso.
  2. documento deverá conter além do acima declinado, data para a realização da reunião do Conselho Político que decidirá a questão, não excedendo o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação;
  3. Deverá ser indicada também no documento de proposição uma Comissão de 3 (três) Conselheiros, que juntamente com a Coordenação Executiva organizará a reunião de que trata o número anterior;
  4. Nesta reunião do Conselho Político, a Coordenação Executiva, ou um de seus membros, objeto da desconfiança, fará sua defesa e o Conselho julgará a questão;
  5. No caso de ser decidida a destituição, o Conselho Político procederá, na mesma reunião, a substituição.

Seção VII

Das Comissões de Ética


Art. 19 - A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos delegados congressuais, eleitos no Congresso, para o mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único - O procedimento adotado para a solução das questões levadas à Comissão de que trata este artigo, será determinado pelo Estatuto do PSDB, e tais questões serão julgadas pelo Conselho Político.


CAPÍTULO III

Dos Secretariados Estaduais e Distrital de Juventudes


Art. 20 - O JPSDB se organizará nos Estados e no Distrito Federal de acordo com as realidades específicas de cada qual observando-se o respectivo Regimento Interno e os seguintes pressupostos:

  1. Mínimo de 3% (três por cento - dos municípios do Estado onde exista PSDB organizado, ou zonas do Distrito Federal, com o JPSDB organizada;
  2. Conselho Político composto proporcionalmente de acordo com a realidade do Estado ou do Distrito Federal;
  3. Moção de Desconfiança;
  4. Adequação e obediência ao presente Estatuto;
  5. Vínculo dos cadastros de militantes ao do JPSDB Nacional.

CAPÍTULO IV

Dos Secretariados Municipais Juventudes


Art. 21 - O JPSDB se organizará em nível municipal, e zonal no caso do Distrito Federal, de acordo com o respectivo Regimento Interno, o Regimento Interno do Estado correspondente, ou, quando for o caso, do Distrito Federal, a realidade local e pelo estabelecido neste Estatuto, garantido o vínculo do seu cadastro à Estadual e, consequentemente, à Nacional.


CAPÍTULO V

Da Comissão Provisória Do Secretariado de Juventude


Art. 22 - O Secretariado de Juventude do PSDB, em nível Estadual, Distrital, Municipal ou Zonal poderá ser formada antes da realização do respectivo Congresso, funcionando como Comissão Provisória.

§ 1° A Comissão Provisória do Secretariado de Juventude será constituída com, no mínimo, 5 (cinco - membros, e coordenada por uma Comissão provisória colegiada de 3 (três - membros.

§ 2° Os representantes da Comissão Provisória do Secretariado de Juventude participarão como observadores nas reuniões do Secretariado de Juventude do nível imediatamente superior, sem direito a voto.

§ 3° A Juventude de que trata este artigo terá a finalidade prescípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes do PSDB, com o objetivo de realizar o respectivo Congresso, no prazo de um ano.

Art. 23 - As Juventudes que não se renovarem na data prevista no Estatuto perderão seu reconhecimento e obrigatoriamente deverão constituir uma Comissão Provisória.


CAPÍTULO VI

Do Patrimônio e das Finanças


Art. 24 - O JPSDB obterá recursos financeiros de:

  1. Contribuições dos cadastrados;
  2. Doações e outras contribuições não vedadas em lei;
  3. Rendimentos diversos;
  4. outras fontes lícitas.

Parágrafo Único - A Coordenação Executiva elaborará balancetes semestrais, e os tornará públicos da forma mais ampla possível, bem como garantindo o acesso a quem interessar.

Art. 25 - O patrimônio do JPSDB constituir-se-á pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir e os recursos estabelecidos no artigo anterior.

Parágrafo Único - No caso de dissolução do JPSDB o seu patrimônio será revertido ao PSDB.


TÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 26 - As ambigüidades, as omissões e as dúvidas, não resolvidas por este Estatuto, serão resolvidas pelo Regimento Interno correspondente e, subsidiariamente, pelo Conselho Político da Juventude onde forem suscitadas, cabendo recurso às instâncias mais gerais.

Art. 27 - Os Secretariados de Juventude Estaduais, Distrital, Municipais e Zonais terão até o ano calendário de 2002 para realizarem Congresso respectivo com a finalidade de se adaptarem a este Estatuto.

§ 1º Os atuais mandatos ficam prorrogados até 2002, vedada a reeleição dos atuais membros.

§ 2º Até então as organizações da Juventude ficam funcionando da forma como estejam na data da aprovação deste Estatuto, apenas com a alteração do nome para Secretariado de Juventude.

§ 3º As Juventudes Estaduais que até a data da aprovação deste Estatuto não houver realizado seu Congresso e Convenção, serão consideradas como Comissão Provisória do Secretariado de Juventude, e estarão obrigadas a realizar o respectivo Congresso até o segundo quadrimestre do ano de 2000.

Art. 28 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado, total ou parcialmente, após 2 (dois) anos de vigência, em Congresso Nacional do JPSDB, convocado para este fim.

§ 1° No caso de reforma parcial, será necessária a aprovação por maioria absoluta dos delegados presentes ao Congresso Nacional.

§ 2° No caso de reforma total, requerida por 2/5 dos delegados presentes ao Congresso, será designada pela Coordenação Executiva uma relatoria para apresentar um novo projeto de Estatuto, compilando as propostas dos vários Estados, sendo necessária, para a aprovação da reforma a maioria absoluta dos delegados presentes ao Congresso Nacional.

Art. 29 - O Regimento Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Zonais deverá ser aprovado em Congresso Específico para tanto, até o final do ano calendário de 2001.

Art. 30 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Congresso da Juventude para tanto.



VALPARAÍZO, 4 DE JUNHO DE 2000.
II Congresso Extraordinário Nacional da Juventude do
Partido da Social Democracia Brasileira.
MEMBROS DA COMISSÃO ESTATUINTE


Rua Domingos André Zanini, 277 - Empresarial Terrafirme - 13° andar - Sl. 1304 - São José - CEP 88117-200 - Tel. (48) 3029-3045 GrupoW - Softwares para internet