Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
A desincompatibilização, por se tratar de inelegibilidade infraconstitucional e preexistente, é de ser argüida na fase da impugnação do registro, sob pena de preclusão. Daí não ensejar recurso contra expedição de diploma. (Acórdão TSE n. 6.856/2006).
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26/01/2010 Lei n. 12.034, de 29 de Setembro de 2009 Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
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26/01/2010 Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, mediante petição fundamentada, dar notícia de inelegibilidade, sobre a qual, após a audiência do candidato, se manifestará o Ministério Público Eleitoral no prazo de dois dias (Ac. TSE n. 12.375, DJ de 21.9.1992).
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